Por despacho do director da EPP, sob proposta do conselho escolar, para além dos formandos que não tenham obtido aproveitamento escolar, nos termos do artigo 8.º, são excluídos do curso os formandos que sejam punidos com sanção disciplinar durante a sua frequência que os coloque numa classe de comportamento disciplinar inferior à 1.ª classe, nos termos do regulamento disciplinar do pessoal com funções policiais da PSP.
Artigo 12.º — Exclusão do curso por motivos disciplinares
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009