Aos alunos admitidos ao curso, ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, bem como aos acidentados em serviço beneficiários da isenção da prestação de provas físicas no concurso de admissão ao CFC, não é atribuída classificação na área de actividades físicas.
15 de Outubro de 2009. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de chefes
(ver documento original)
202506572