Aprova o regulamento de frequência e avaliação do curso de formação de chefes
Objecto e âmbito
O presente regulamento define o regime de frequência e avaliação do curso de formação de chefes (CFC) da Polícia de Segurança Pública (PSP) e aprova o respectivo plano de estudos.
Duração e componentes do curso
Regime de frequência
Durante a frequência do curso, os formandos estão sujeitos à tutela disciplinar do Director da EPP e obrigados ao cumprimento das regras em vigor naquele estabelecimento de ensino.
Plano de estudos
O plano de estudos do CFC consta do anexo I do presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Avaliação
Avaliação do mérito pessoal
Classificação final do curso
A nota final do curso resulta da média aritmética ponderada das médias obtidas em cada área de formação e no estágio.
Eliminação do curso
Critérios de desempate
Em caso de igualdade na classificação final do curso, serão sucessivamente factores de desempate:
Interrupção do curso
Desistência do curso
O formando pode, em qualquer altura, desistir da frequência do curso, mediante requerimento dirigido ao director da EPP.
Exclusão do curso por motivos disciplinares
Por despacho do director da EPP, sob proposta do conselho escolar, para além dos formandos que não tenham obtido aproveitamento escolar, nos termos do artigo 8.º, são excluídos do curso os formandos que sejam punidos com sanção disciplinar durante a sua frequência que os coloque numa classe de comportamento disciplinar inferior à 1.ª classe, nos termos do regulamento disciplinar do pessoal com funções policiais da PSP.
Validade do curso
O curso é válido até à promoção de todos os alunos aprovados.
Incapacidade física
Aos alunos admitidos ao curso, ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro, bem como aos acidentados em serviço beneficiários da isenção da prestação de provas físicas no concurso de admissão ao CFC, não é atribuída classificação na área de actividades físicas.
15 de Outubro de 2009. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira.
ANEXO I
Plano de estudos do curso de formação de chefes
(ver documento original)
202506572