- 1 -A avaliação é feita através da realização de provas escritas, teóricas, práticas e físicas, na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -O cálculo das notas é feito do seguinte modo:
- a)A nota de cada disciplina é obtida através da média aritmética das notas obtidas nas provas realizadas nessa disciplina;
- b)A nota de cada área é a média aritmética ponderada das notas obtidas nas disciplinas que compõem essa área;
- 3 -A avaliação do estágio é feita pela apreciação do desempenho dos formandos em funções policiais através de ficha descritiva das tarefas a desempenhar e pela apreciação do relatório de estágio a realizar por estes, mediante a atribuição de notas de 0 a 20 valores.
- 4 -As notas previstas nos números anteriores são expressas às milésimas.
- 5 -Os demais critérios de avaliação das disciplinas e das componentes do estágio são fixados através de directiva de avaliação a aprovar no início do curso pelo Director da EPP, ouvido o Conselho Escolar.
- 6 -Poderão ser realizadas provas de recurso em número e nos moldes a definir através da directiva de avaliação prevista no número anterior, em disciplinas em que os formandos não obtenham nota igual ou superior a dez valores.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 03/11/2009
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