- 1 -O estágio será realizado em entidades públicas e privadas onde possam ser exercidas as funções de Psicomotricista.
- 2 -A definição dos lugares de estágio em cada ano letivo é da responsabilidade da Comissão Executiva e de Acompanhamento do Mestrado.
- 2.1 -A realização de estágios autopropostos por estudantes está dependente do aval da Comissão Executiva e de Acompanhamento, que analisará, nomeadamente, as condições científicas e pedagógicas da entidade proposta pelo aluno. Esta proposta para local de estágio deverá ser apresentada até final do 1.º semestre.
- 3 -As entidades de acolhimento de estágio deverão designar um orientador da instituição (sempre que possível Psicomotricista) responsável no local pelo acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário.
- 4 -Após parecer dos Serviços de Ciência e Cooperação, serão celebrados protocolos de enquadramento dos estágios entre a Universidade de Évora e as entidades de acolhimento de estagiários.
Artigo 3.º — Lugares de estágio
Vigente desde: 08/03/2018
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