- 1 -O acesso ao estágio será garantido em cada ano letivo aos alunos licenciados em Reabilitação Psicomotora que, terminada a Época Especial de Exames correspondente ao ano letivo anterior, tenham aprovação em todas as unidades curriculares do 1.º e 2.º semestres do Mestrado em Psicomotricidade, podendo deixar uma unidade curricular em atraso, com exceção da UC Prática Psicomotora.
- 2 -Até ao final da 1.ª semana do mês de julho do ano letivo anterior à realização do estágio será divulgada a lista geral dos lugares de estágio.
- 3 -Após o término do período de lançamento das classificações das unidades curriculares, os alunos terão 5 dias úteis para fazer a sua pré-inscrição, no Departamento, nos lugares previstos no número anterior, de acordo com a sua preferência.
- 4 -No caso de haver mais do que um estudante interessado em realizar o seu estágio no mesmo local, o preenchimento dos lugares será feito de acordo com a média ponderada das notas obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado
- 4.1 -Em caso de empate será tida em conta a média ponderada obtida na licenciatura em Reabilitação Psicomotora (1.º Ciclo).
Artigo 4.º — Condições de admissão e escolha de lugares de estágio
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018