- 1 -A entidade de acolhimento deverá designar um orientador da instituição, que será psicomotricista sempre que possível.
- 2 -Compete à instituição de acolhimento:
- a)Participar na elaboração do plano de estágio e apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
- b)Facultar ao estagiário, dados e meios para a elaboração do relatório de estágio;
- c)Facultar espaços para a realização das atividades de intervenção terapêutica;
- d)Eleger estudos de caso para a intervenção terapêutica em articulação com o estagiário e o orientador da Universidade de Évora;
- e)Elaborar em conjunto com o estagiário o horário da sua presença na instituição;
- f)Acompanhar e rever periodicamente as propostas de planeamento e execução das atividades terapêuticas do estagiário;
- g)Registar a assiduidade do estagiário e comunicar a mesma ao professor orientador da Universidade de Évora.
Artigo 7.º — Acompanhamento do Estágio - Entidade de Acolhimento
Vigente desde: 08/03/2018
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