- 1 -A constituição do júri de avaliação do relatório de estágio e outros aspetos relacionados com a avaliação do relatório estão previstos no Regulamento Académico da Universidade de Évora.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio deve estar contemplado o trabalho de organização, planificação e desenvolvimento das atividades de estágio; as atividades realizadas e as competências (profissionais, relacionais, éticas, reflexivas) nelas evidenciadas; a reflexão sobre as atividades realizadas e o seu enquadramento no conhecimento teórico pertinente; a análise crítica sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem realizado ao longo do estágio.
- 3 -Na avaliação do relatório de estágio deve ser tida em conta a informação fornecida pelo orientador da instituição sobre o trabalho desenvolvido pelo aluno.
- 4 -Poderá haver a qualquer momento do estágio uma apreciação eliminatória caso se verifiquem comportamentos inadequados, contrários às normas deontológicas e/ou que ponham em causa a integridade psicológica de utentes ou famílias. A exclusão do estagiário será decidida pela Comissão de Estágio em Psicomotricidade
Artigo 9.º — Avaliação do Relatório de Estágio
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018