A eleição dos membros do Conselho de Representantes processa-se nos termos do artigo 35.º dos Estatutos do IPP, designadamente:
- a)Os representantes de docentes e investigadores são eleitos pelos seus pares, de acordo com regulamento a ser elaborado pelo Director da ESEP, apenas podendo ser eleitores e elegíveis os que exerçam funções em tempo integral;
- b)Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos alunos, obrigatoriamente alunos do 1.º ou do 2.º ciclo, mediante regulamento a ser elaborado pelo Director da Escola em articulação com a Direcção da Associação de Estudantes;
- c)Os representantes dos funcionários não docentes são eleitos pelo respectivo corpo, sendo eleitores e elegíveis apenas os funcionários que possuam vínculo sem termo;
- d)As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de um terço daqueles membros.