As competências do Conselho de Representantes são as seguintes:
- a)Eleger o seu Presidente de entre os seus membros;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Aprovar as alterações aos presentes Estatutos, nos termos previstos nos Estatutos do IPP;
- d)Organizar o procedimento de eleição do Director da ESEP;
- e)Apreciar os actos do Director da ESEP e do Conselho de Gestão;
- f)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
- g)Desempenhar as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos.