- 1 -Na sua primeira reunião, o Conselho de Representantes elege, de entre os membros referidos nas alíneas a) e d) do artigo 16.º, por maioria simples, o seu Presidente;
- 2 -O Conselho de Representantes reúne ordinariamente 4 vezes por ano, além das reuniões extraordinárias convocadas pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Director da ESEP ou, ainda, de um terço dos seus membros;
- 3 -Por decisão do Conselho de Representantes, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O Director da ESEP;
- b)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 03/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2009