- 1 -O gabinete de comunicação e relações internacionais é uma estrutura dotada de recursos humanos e materiais que visa implementar e apoiar as acções de comunicação interna e externa da Escola e o desenvolvimento das relações internacionais;
- 2 -Compete ao gabinete de comunicação e relações internacionais planear, executar e avaliar as suas actividades sob coordenação do Director;
- 3 -A execução das actividades de carácter científico-pedagógico relativas à componente de relações internacionais cabe a um docente nomeado pelo Director, depois de obtido o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 61.º — Gabinete de Comunicação e Relações Internacionais
Vigente desde: 03/11/2009
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