- 1 -Compete ao Conselho Interdepartamental:
- a)Elaborar e aprovar o seu regulamento;
- b)Articular a actividade dos Presidentes dos Departamentos e das comissões de Curso.
- c)Apreciar e aprovar as propostas apresentadas por qualquer um dos seus membros, relativas ao funcionamento dos cursos, aos projectos de investigação e à prestação de serviços.
- d)Pronunciar-se sobre propostas de contratação de pessoal docente.
- e)Definir e propor aos órgãos competentes critérios a observar nos pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço docente.
- f)Assegurar o cumprimento de outras competências que lhe sejam atribuídas pelos órgãos da ESTG.
Artigo 49.º — Competências
Vigente desde: 03/11/2009
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