- 1 -Para a presidência do Departamento, se este não dispuser de professores coordenadores, ou no caso de, de acordo com os termos definidos no regulamento de eleição respectivo, estes não serem eleitos, são também elegíveis os professores adjuntos.
- 2 -As coordenações dos cursos, até ao final do período transitório previsto no Decreto-Lei n.º 207/2009, poderão ser assumidas por Professores convidados ou equiparados a Professores, em regime de tempo integral.
Artigo 62.º — Elegibilidade
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009