Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre
Missão
Atribuições
Natureza Jurídica
Democraticidade e participação
A ESTG, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
Símbolos e comemorações e Sede
Autonomia estatutária
A ESTG dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, no âmbito das competências para o efeito conferidas pela lei.
Autonomia administrativa
A ESTG dispõe de autonomia administrativa, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
Autonomia Científica e Pedagógica
A ESTG dispõe de autonomia científica e pedagógica, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
Componentes
Órgãos
Os órgãos que compõem a ESTG são os seguintes:
Estruturas de carácter Científico-Pedagógico
As estruturas orgânicas de carácter Científico-Pedagógico da ESTG são as seguintes:
Estruturas de apoio
b.1-Gabinete de Comunicação;
b.2-Gabinete de Projectos e Serviços;
b.3-Centro Informático;
b.4-Gabinete de Relações Internacionais;
b.5-Laboratórios;
b.6-Outros.
Unidades de apoio tecnológico
Podem ainda existir Unidades de apoio tecnológico, sob a forma de Associações ou Núcleos, formados por discentes e/ ou docentes, surgidos dentro da ESTG, cuja existência radica no desenvolvimento de acções culturais e científicas específicas.
Regulamentação
Compete aos órgãos, às estruturas de carácter Científico-Pedagógico e às demais estruturas da ESTG elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, no respeito pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Comparência a reuniões
A comparência às reuniões dos diversos órgãos da ESTG precede todas as demais actividades pedagógicas e administrativas, com excepção de concursos, participação em júris e situações legal e expressamente previstas.
Composição
Eleição
Mandato
O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de 4 anos, à excepção do mandato dos representantes dos estudantes, cuja duração é de dois anos.
Competências
Regulamento interno
O Conselho de Representantes elaborará um regulamento que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Funcionamento
Presidente
Composição
Eleição
Mandato
Os mandatos dos membros do Conselho Técnico-Científico têm a duração de quatro anos, podendo ser renovados.
Competências
Regulamento interno
O Conselho de Técnico-Científico elaborará um regulamento, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Funcionamento
Presidente e Vice-presidente
Composição
Eleição
Competências
Funcionamento
Presidente e Vice-presidente
Composição
O Conselho de gestão é composto pelo Director da ESTG, que preside, pelo Subdirector, caso exista, e pelo Secretário.
Mandato
O mandato dos membros do Conselho de Gestão é coincidente com o do Director.
Competências
Funcionamento
O Conselho de Gestão reúne mensalmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, sempre que necessário, sob convocatória do Director.
Definição
Eleição
Mandato e seu exercício
Competências
Substituição
Mandato e seu exercício
Definição
Competências
Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Director da ESTG, pelo administrador do IPP ou pelo Presidente do IPP, incumbe ao secretário exercer as competências designadas na lei, nomeadamente:
Definição
O Conselho Interdepartamental é uma estrutura orgânica que coordena as actividades dos Departamentos e que faz a articulação destes com os órgãos da Escola.
Composição
Competências
Funcionamento
Departamentos
Competências
Funcionamento
Presidente do departamento
Definição
Composição
Competências
Coordenador de curso
Natureza e composição
Acumulação de funções
As funções de Director, Presidente do Conselho Técnico-científico, Presidente do Conselho Pedagógico e Presidente de Departamento não podem ser exercidas cumulativamente.
Elaboração de regulamentos
Elegibilidade
Primeiras Eleições
Compete ao Conselho de Representantes organizar os procedimentos da primeira eleição do Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico, e aprovar os respectivos regulamentos eleitorais.
Revisão dos Estatutos
Os estatutos da ESTG poderão ser revistos e alterados nos termos previstos no artigo 68.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e artigo 58.º dos estatutos do IPP.
Dúvidas e esclarecimentos
As dúvidas e esclarecimentos de interpretação e o colmatar de lacunas eventualmente surgidas na aplicação destes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Representantes.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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