A ESTG dispõe de autonomia administrativa, sendo que, no uso da mesma e em integral respeito pela lei, possui a capacidade específica para:
- a)Propor a admissão do pessoal necessário à realização das suas actividades;
- b)Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente pelas diferentes estruturas, actividades e serviços;
- c)Assegurar a gestão e o normal funcionamento da ESTG
- d)Gerir o fundo de maneio atribuído à ESTG, tendo em atenção para o efeito o decorrente dos Estatutos do IPP.