- 1 -São objectivos do Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria):
- a)Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo;
- b)Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção nos diversos sectores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade, e colaborar na sua formação contínua;
- c)Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, das humanidades e das artes, e a criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que se integra;
- d)Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem património da humanidade, e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
- e)Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando as competências que vão sendo adquiridas numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração, na lógica de educação ao longo da vida e de investimento geracional e intergeracional, visando realizar a unidade do processo formativo;
- f)Estimular o conhecimento dos problemas do mundo de hoje, num horizonte de globalidade, em particular os regionais, nacionais e europeus, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
- g)Estabelecer formas de cooperação com empresas e organizações, nacionais e estrangeiras, tendo em vista uma mais fácil inserção profissional dos seus estudantes e diplomados e a participação em projectos de investigação e desenvolvimento;
- h)Promover acordos de associação ou de cooperação com instituições de ensino e de investigação, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, designadamente através da integração em redes, com vista a incentivar a mobilidade de estudantes, diplomados e docentes e a realização de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos ou de partilha de recursos ou equipamentos;
- i)Continuar a formação cultural e profissional dos cidadãos pela promoção de formas adequadas de extensão cultural;
- j)Estimular actividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação colectiva e social;
- k)Apoiar o associativismo estudantil, proporcionando as condições necessárias para a afirmação de associações autónomas criadas de harmonia com a legislação em vigor;
- l)Promover e valorizar a língua e a cultura portuguesas, designadamente através do estímulo das relações com os países de língua oficial portuguesa;
- m)Promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação.
- 2 -Consequentemente, orientado para a oferta de formações científicas sólidas, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, o ensino ministrado visa a criação, transmissão e difusão da cultura, do saber e da ciência e tecnologia.
Artigo 2.º — Missão e objectivos
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009