- 1 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) pode celebrar acordos, convénios e protocolos com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, para conferir os graus académicos e atribuir os diplomas previstos na lei.
- 3 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) pode integrar consórcios entre instituições de ensino ou unidades orgânicas destas e instituições de investigação e desenvolvimento.
Artigo 4.º — Acordos
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009