- 1 -No desenvolvimento da sua actividade e investigação, o Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) organiza e ministra ciclos de estudo conferentes dos graus académicos do ensino universitário para os quais esteja autorizado ou que se encontrem acreditados e registados, nos termos legais.
- 2 -O estabelecimento de ensino pode, ainda, ministrar cursos não conferentes de grau académico, bem como cursos de formação pós-graduada, e atribuir os respectivos certificados ou diplomas e realizar cursos de ensino pós secundário não superiores, visando a formação profissional especializada.
- 3 -O Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA-Leiria) reconhece, através da atribuição de créditos, a experiência profissional e a formação pós-secundária dos que nele sejam admitidos.
Artigo 5.º — Graus e diplomas
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