- 1 -O Ciclo de Estudos é organizado segundo um sistema de créditos com a duração de quatro anos, correspondentes a 240 ECTS, que inclui uma componente curricular, com a duração de um ano, correspondendo a 60 ECTS e uma componente de investigação, com a duração de três anos, correspondendo a 180 ECTS, de acordo com o plano de estudos publicado no Diário da República, o qual constitui parte integrante deste regulamento.
- 2 -A aprovação em todas as unidades curriculares da parte curricular do Ciclo de Estudos, designada por curso de doutoramento, confere ao estudante um Diploma de Curso de Doutoramento em Saúde Pública Global (não conferente de grau), emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da unidade orgânica que for responsável pela gestão académica do Ciclo de Estudos.
- 3 -A componente curricular do Ciclo de Estudos funcionará, alternadamente, nas duas Universidades, concretamente nas respetivas unidades orgânicas (UOs) participantes.
- 4 -A preparação e apresentação da tese decorrerão na Universidade em que o estudante se inscreve como estudante de doutoramento, depois de concluída a parte curricular do Ciclo de Estudos.
Artigo 4.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 08/03/2018
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