- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente do Conselho, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo caso de urgência.
- 2 -A ordem do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente do Conselho, devendo ser entregue a todos os membros com uma antecedência mínima de setenta e duas horas sobre a data da reunião, salvo caso de urgência.
- 3 -O Conselho só pode funcionar estando presentes pelo menos quatro dos seus membros, nenhum deles se pode abster, e o seu presidente dispõe do voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, sendo admitidas declarações de voto, com sucinta menção dos seus fundamentos.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma acta, redigida pelo secretário, que a remete aos membros do Conselho para ser submetida a aprovação.
- 6 -As actas, depois de aprovadas, são assinadas pelo secretário e pelo presidente do Conselho.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2009