Ao Conselho Superior de Disciplina compete:
- a)Assistir o Chefe do Estado-Maior em todas as matérias de natureza disciplinar que por este forem submetidas à sua consideração;
- b)Dar parecer sempre que haja lugar à aplicação de penas de reforma compulsiva e de separação de serviço;
- c)Dar parecer sobre a conduta dos militares, quando estes o requeiram e o pedido lhes seja deferido pelo Chefe de Estado-Maior, no intuito de ilibarem a sua honra posta em dúvida por factos cuja natureza possa reflectir-se no seu prestígio militar e sobre os quais não tenha recaído decisão disciplinar ou judicial ou não haja procedimento pendente;
- d)Dar parecer sobre os recursos de revisão de processos disciplinares;
- e)Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei.