- 1 -Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, tendo em conta o percentil relativo aos últimos três anos nas diversas unidades curriculares.
- 2 -A classificação final é a média aritmética ponderada pelos ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura.
- 3 -A classificação final é atribuída pelo órgão legal e estatutariamente competente da(s) unidade(s) orgânica(s) da Universidade do Porto onde o ciclo de estudos é ministrado.
Artigo 7.º — Classificação final
Vigente desde: 08/03/2018
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