- 1 -Os requerimentos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º serão apresentados até 30 dias seguidos após o ato da matrícula/inscrição, com indicação da(s) unidade(s) curricular(es) da(s) qual(ais) é solicitada creditação, seguindo a tramitação prevista nos artigos 18.º a 20.º
- 2 -Os requerimentos referidos no número anterior estão sujeitos ao pagamento do emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC.
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 17/02/2023
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