- 1 -O Procedimento de creditação inicia-se, na plataforma de gestão académica, através de uma das seguintes formas:
- a)Por requerimento do interessado, no momento da candidatura (aplicável apenas aos cursos do 1.º ciclo de estudos);
- b)Por requerimento do interessado, após efetivação da matrícula.
- 2 -As creditações requeridas no âmbito do processo de candidatura estão isentas de pagamento de emolumentos, constando o resultado do procedimento de creditações do processo de seleção e seriação.
Artigo 15.º — Procedimento de creditação
Vigente desde: 17/02/2023
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