- 1 -Cada Unidade Orgânica designa para cada pedido uma Comissão, nomeada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, para aplicação específica e operacionalização das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -A referida comissão avalia e propõe a creditação da formação e experiência profissional do estudante.
Artigo 19.º — Processos de creditação
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023