- 1 -Os resultados dos processos de creditação são expressos em termo de creditação, de que constam:
- a)A identificação do estudante, bem como do ciclo de estudos em que é feita a creditação;
- b)O número total de créditos atribuído;
- c)Referência à ata do Conselho Técnico-Científico em que o processo de creditação foi aprovado;
- d)Lista das unidades curriculares que o estudante se encontra dispensado de realizar, com a respetiva classificação (se aplicável).
- 2 -O requerente será notificado do termo de creditação através da plataforma de gestão académica.
- 3 -Os termos serão disponibilizados em área de acesso reservado através de login e password.
Artigo 21.º — Termo de creditação
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023