- 1 -Quando a classificação proveniente da Instituição de ensino estrangeira se encontra na Escala Europeia de Comparabilidade (A a E), a conversão de classificações é feita pela análise real dos percentis de cada unidade curricular.
- 2 -Os percentis são medidas que dividem a amostra em 100 partes, cada uma com uma dada percentagem de dados e adaptam a classificação atribuída na IES de acolhimento à realidade das classificações dessa UC nos últimos três anos do respetivo curso na UO:
(ver documento original)
- 3 -Quando, para uma unidade curricular a creditar, é usada a classificação de duas ou mais unidades curriculares realizadas na instituição de ensino estrangeira, a classificação da Escala Europeia a escolher deve ser a correspondente à maioria dos créditos ou, em caso de empate, deve ser atribuída utilizando critérios claros, que devem acompanhar o processo;
- 4 -(Revogado.)
Artigo 23.º-B — Conversão de classificações das unidades curriculares abrangidas por cada uma das classes da escala europeia de comparabilidade
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023