A creditação da formação realizada em ciclos de estudos de ensino superior conferente de grau ou diploma obedece aos princípios gerais fixados nas alíneas a), c), d) e e) do artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 5.º — Regra geral
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023