Só é creditada a formação realizada pelos titulares de outros cursos superiores candidatos a concurso especial que se adeque ao novo curso.
Artigo 9.º — Creditação nos concursos especiais para titulares de outros cursos superiores
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023