- 1 -O orientador deve supervisionar efetiva e ativamente o mestrando na elaboração do trabalho final, sem prejuízo da liberdade académica do mestrando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 2 -O estudante deve manter regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
Artigo 18.º — Condições de preparação do trabalho final
Vigente desde: 03/03/2021
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