A versão provisória do trabalho final deverá ser submetida na plataforma académica até ao trmo do prazo fixado em cada ano letivo, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Artigo 19.º — Prazo de entrega do documento provisório
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021