- 1 -Os candidatos aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são selecionados pelo mérito, através da apreciação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso académico, em que serão considerados, os seguintes critérios, divulgados aquando da abertura do processo:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e técnico;
- c)Carta de motivação ou eventual entrevista aos candidatos, destinada a avaliar as qualidades do aluno e a sua vocação para a área que pretende trabalhar.
- 3 -Antes da confirmação da ordenação final, os candidatos serão ouvidos no âmbito da audiência dos interessados, conforme estabelece o Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Tendo em conta o currículo do candidato, a Comissão Científica pode recomendar a frequência e aprovação em unidades extracurriculares, com o objetivo de proporcionar a formação académica necessária à realização do programa.
Artigo 7.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
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