Todas as dúvidas sobre a aplicação e interpretação deste regulamento são resolvidas pelo Conselho Pedagógico, ouvindo as Comissões Científicas dos mestrados.
ANEXO 3
Funções e Atribuições dos Coordenadores dos Mestrados
- 1 -Os membros das Comissões Científicas dos mestrado são nomeados pelo Conselho Científico, mediante proposta do departamento que corresponde à respetiva área científica dominante, para um período de dois anos letivos.
- 2 -O cargo de coordenador de mestrado será normalmente exercido por um professor catedrático, ou associado.
- 3 -Compete ao coordenador de mestrado garantir a qualidade científica e pedagógica do curso, cuidar do seu bom funcionamento e promover a sua visibilidade externa. No cumprimento da sua missão, compete-lhe organizar e dirigir os trabalhos da respetiva Comissão Científica, designadamente nos seguintes aspetos:
- a)Acompanhar os processos de definição de competências de formação e garantir a execução de objetivos de ensino e aprendizagem e sua correspondência em créditos atribuídos às unidades curriculares;
- b)Providenciar a definição dos conteúdos programáticos, suportes bibliográficos, práticas pedagógicas e regime de avaliação de conhecimentos em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado;
- c)Pronunciar-se sobre as linhas programáticas das unidades curriculares e sugerir alterações que entenda necessárias para se atingirem os objetivos globais de formação do mestrado;
- d)Fomentar processos de atualização e inovação ao nível dos programas e dos métodos de ensino;
- e)Dar parecer sobre processos de creditações solicitados pelo Conselho Científico;
- f)Manter contacto regular com os órgãos dos departamentos em todos os assuntos relacionados com alterações curriculares ou pedagógicas e em todas as ações que impliquem mudanças nos conteúdos programáticos;
- g)Acautelar o equilíbrio entre unidades curriculares no que se refere a critérios de exigência e ritmos de trabalho impostos para a realização de provas de avaliação de conhecimentos;
- h)Providenciar a obtenção de informação anual sobre saídas profissionais e sobre o enquadramento dos titulares de grau de mestre do ISEG no mercado de trabalho;
- i)Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;
- j)Garantir a disponibilidade permanente de informação sobre todas as unidades curriculares do curso, designadamente através da sua divulgação em formato eletrónico;
- k)Elaborar um relatório anual sobre o modo de funcionamento do mestrado, incluindo informação sobre taxas de assiduidade, de aproveitamento escolar e de mobilidade;
- l)Nos casos aplicáveis, promover contactos com empresas e instituições tendo em vista a realização de estágios e a aproximação à vida profissional;
- m)Propor aos órgãos de gestão do ISEG as medidas e soluções que forem julgadas adequadas para matérias da competência de tais órgãos e ou que sejam omissas no Regulamento dos Mestrados do ISEG.
- 4 -Todas as informações e documentos preparados pelo coordenador de mestrado no exercício das suas competências devem ser remetidos aos presidentes dos departamentos e ao Presidente do ISEG.
- 5 -Para além das competências referidas, deve ainda o coordenador de mestrado colaborar ativamente com os departamentos e com os órgãos de gestão do ISEG nos processos de reflexão sobre a estratégia de desenvolvimento a prazo dos objetos de ensino, programas de formação e modelo pedagógico dos cursos de mestrado oferecidos pelo ISEG, bem como sobre a respetiva articulação com os programas de licenciatura, pós-graduação e doutoramento.
15 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, Clara Patrícia Costa Raposo, professora catedrática.
313995265