- 1 -Todas as fraudes comprovadas na avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso de mestrado, como sejam as provas escritas individuais que apresentem evidência de cópia e os trabalhos ou projetos que sejam plágio, devem ser comunicadas à Comissão Científica do mestrado pelo responsável da respetiva unidade curricular.
- 2 -Todas as fraudes comprovadas na realização do trabalho final do mestrado, como sejam os casos de plágio, devem serem comunicadas à Comissão Científica do mestrado pelos respetivos orientadores.
- 3 -As fraudes comprovadas implicam a anulação da inscrição no respetivo mestrado, sem qualquer devolução dos montantes de propinas pagos, e a proibição de inscrição nos dois anos letivos seguintes em qualquer outro curso do ISEG.
- 4 -Da decisão referida no número anterior cabe recurso com efeito suspensivo.
- 5 -A decisão do recurso compete a uma comissão de professores independente especialmente nomeada para o efeito pelo Presidente do ISEG.
Artigo 7.º — Fraudes na avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 03/03/2021
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