- 1 -Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
- a)Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
- b)Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
- c)Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
- 2 -Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 5.º — Creditação
Vigente desde: 04/11/2009
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