- 1 -A avaliação de conhecimentos tem carácter individual.
- 2 -Será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso, e o seu resultado expresso na escala de 0 a 20 valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que obtenha classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -A classificação da parte escolar será a média aritmética de todas as disciplinas.
- 5 -A não aprovação, após segunda inscrição, em qualquer disciplina do curso implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.
- 6 -Sob requerimento, será emitido certificado de pós-graduação aos alunos que tenham concluído a componente curricular do mestrado.
Artigo 12.º — Avaliação de conhecimentos e certificação
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004