- 1 -O júri será composto por no mínimo três elementos, sendo um deles obrigatoriamente o orientador e outro pertencente a outra universidade.
- 2 -O presidente do júri será um professor da Universidade Nova de Lisboa, no ramo científico do mestrado, a designar pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do curso.
- 3 -No caso de impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo coordenador do mestrado ou por quem este designar.
Artigo 16.º — Júri de apreciação da dissertação
Vigente desde: 24/11/2004
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Em vigor desde 24/11/2004