Reestruturação
A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Estudos Africanos. O presente curso de mestrado resulta da junção e reformulação dos mestrados em Estudos Africanos, do Departamento de Antropologia [cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 13 de Agosto de 1999 - despacho n.º 15 706/99 (2.ª série)] e em Literatura e Cultura dos Países Africanos de Expressão Portuguesa, do Departamento de Estudos Portugueses (cf. Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 1990 - Portaria n.º 148/90, e rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro). Esta reestruturação vem no sentido de permitir a abertura a uma nova abordagem multidisciplinar dos domínios de investigação enunciados no artigo 4.º
Coordenação do curso
O curso de mestrado em Estudos Africanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, é constituído nos termos do presente Regulamento e coordenado pelos Departamentos de Antropologia e Estudos Portugueses.
Objectivos do curso
Ramo científico
O curso tem uma natureza interdisciplinar e abrange as seguintes áreas de especialização:
História de África;
Literaturas Africanas;
Culturas Africanas;
Sociedade e Desenvolvimento em África.
Comissão científica do curso
A organização do curso, a selecção dos candidatos e a nomeação dos júris para apreciação das dissertações dos mestrandos serão asseguradas pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, mediante propostas da comissão científica constituída por professores doutorados da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas que leccionam e orientam os seminários do curso.
Organização do curso
Plano curricular
Clima e Impactos Ambientais;
Colonialismo e Pós-Colonialismo;
Cultura e Desenvolvimento;
Diáspora Africana e Sociedades Ibero-Atlânticas;
Etnicidade e Nacionalismo;
Geografia da Globalização;
História de África;
Línguas Africanas;
Literatura Africana Comparada;
Metodologias de Investigação;
Perspectivas Antropológicas sobre África;
Políticas de Educação;
Sociedades Islâmicas;
Tráfico Negreiro e Relações Internacionais.
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à frequência do curso licenciados por estabelecimentos de ensino superior, sendo dada preferência aos de Ciências Sociais e Humanas.
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica respectiva, tendo em conta os seguintes critérios:
Currículo académico e científico;
Currículo profissional;
Entrevista.
Numerus clausus
As inscrições e matrículas estão sujeitas ao regime de numerus clausus, a fixar semestral ou anualmente, consoante a periodicidade da abertura de candidaturas, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
O despacho estabelecerá ainda:
Qual a percentagem que será reservada a docentes do ensino superior e a outras situações particulares;
Qual o número de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, que nunca deverá ser inferior a 10 nem superior a 25.
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa, através de despacho.
Avaliação de conhecimentos e certificação
Dissertação
Regime de faltas
Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada, correspondendo a uma participação individual mínima de dois terços das sessões.
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso de mestrado poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa.
Júri de apreciação da dissertação
Classificação final
A classificação final, através de votação nominal fundamentada, é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, tendo os candidatos aprovados a classificação de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
Início de funcionamento
O início do funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas comprovativo da existência, na mesma, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
5 de Novembro de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.