- 1 -O método de seleção é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, ou com o n.º 6 do artigo 23.º do ECPDESP, e, se aplicável, com o n.º 4 do artigo 4.º ou com o n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU e pelo artigo 2.º-A do ECPDESP, incide sobre as seguintes vertentes:
- a)Investigação, com um peso mínimo de 20 % (apenas se aplica em casos excecionais e para concursos ao abrigo ECPDESP) e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
- i)Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na(s) área(s) disciplinar(es) em que o concurso é aberto;
- ii)Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas;
- b)Ensino, com um peso mínimo de 20 % e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
- i)Docência;
- ii)Orientação de estudantes;
- iii)Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
- iv)Inovação pedagógica;
- c)Transferência de conhecimento, com um peso mínimo de 10 % (apenas se aplica em casos excecionais e para concursos ao abrigo do ECDU) e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
- i)Propriedade intelectual e industrial;
- ii)Contratos de prestações de serviços especializados;
- iii)Ações de formação;
- iv)Experiência não académica relevante para a(s) área(s) disciplinar(es) do concurso;
- d)Gestão universitária, com um peso mínimo de 10 %;
- e)Quando aplicável, projeto científico-pedagógico, com um peso mínimo de 20 %.
- a)Investigação, com um peso mínimo de 20 % (apenas se aplica em casos excecionais e para concursos ao abrigo ECPDESP) e que, entre outros, compreende os seguintes parâmetros:
Artigo 14.º — Densificação dos parâmetros de avaliação e seriação
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019