- 1 -Os professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e do presente Regulamento.
- 2 -Os professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e do presente Regulamento.
- 3 -Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, a especificar no edital de abertura do concurso.
- 4 -Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são internacionais e abertos para uma área ou áreas disciplinares, a especificar no edital de abertura do concurso.
- 5 -No âmbito do presente Regulamento, só podem ser abertos concursos para recrutamento em áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor.
- 6 -Os concursos são exclusivamente documentais, podendo o júri promover audições públicas dos candidatos, das quais será exarada ata, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -As audições públicas referidas no número anterior podem ser restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
Artigo 2.º — Condições dos concursos
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019