- 1 -Logo que termine o prazo de candidaturas definido no edital, ou, quando ocorra, finda a audiência dos interessados prevista no n.º 3 do artigo 11.º, a Universidade disponibiliza em formato digital não editável, a cada um dos membros do júri, um exemplar do curriculum vitae de cada um dos candidatos.
- 2 -O Presidente do júri providenciará para que, juntamente com os documentos mencionados no número anterior, sejam facultados para o exame dos membros do júri os trabalhos apresentados pelos candidatos.
Artigo 20.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019