- 1 -Os candidatos colocados, na ordenação final homologada, em lugares elegíveis para contratação, de acordo com o n.º de lugares para que foi aberto o concurso, devem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito, apresentar os documentos comprovativos de que possuem os requisitos para admissão ao concurso exigidos no Edital, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º deste Regulamento, bem como os demais requisitos previstos na lei.
- 2 -Cabe à Divisão de Recursos Humanos dos Serviços Administrativos proceder à instrução do processo, remetendo-o ao Reitor ou ao órgão com competência delegada para decisão, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 28.º — Comprovação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019