- 1 -Os candidatos que, no prazo fixado no artigo anterior, não apresentem os documentos aí referidos, ou os mesmos não estejam de acordo com o exigido, são excluídos do concurso.
- 2 -No caso de exclusão de algum candidato nos termos do número anterior, o candidato ordenado em lugar subsequente é notificado para apresentar os documentos comprovativos dos requisitos de admissão.
- 3 -A decisão de admissão ou exclusão dos candidatos prevista nos números anteriores compete ao Reitor ou ao órgão com competência delegada.
Artigo 29.º — Decisão de admissão ou exclusão
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019