- 1 -Os concursos realizados no âmbito do presente Regulamento são divulgados através da sua publicação, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data limite de apresentação das candidaturas, nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU e nos termos das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 29.º-B do ECPDESP.
- 2 -A divulgação abrange toda a informação relevante constante do edital, incluindo a composição do júri, os critérios de seleção e seriação e as datas de realização das eventuais audições públicas a que se refere a alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e a alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
- 3 -São nulos os concursos abertos em violação do disposto nos números anteriores.
- 4 -A contratação de docentes ao abrigo do presente Regulamento é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)No sítio da Internet da Universidade.
- 5 -Da publicação no sítio da Internet constam, obrigatoriamente, a referência à publicação a que se referem os nos 1 e 2.
Artigo 41.º — Transparência
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019