- 1 -Ao concurso para recrutamento de professores coordenadores principais podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas, que sejam detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
- 2 -Ao concurso para recrutamento de professores coordenadores podem candidatar-se os titulares do grau de doutor ou do título de especialista há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.
- 3 -Ao concurso para recrutamento de professores adjuntos podem candidatar-se os titulares do grau de doutor ou do título de especialista.
- 4 -Nos concursos para professor coordenador principal, coordenador ou adjunto deve ser exigido aos candidatos a apresentação de um projeto técnico-científico e/ou pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área ou áreas disciplinares para a qual foi aberto concurso, em termos a definir no respetivo edital de abertura.
Artigo 5.º — Concursos para professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019