- 1 -O exercício de atividades no âmbito de júris de concursos de recrutamento, de júris académicos, de júris de promoção em carreiras académicas e profissionais, bem como as atividades relacionadas com a avaliação de desempenho, a supervisão, a apreciação de candidaturas a financiamento ou outros, requerem a adoção e reforço de práticas baseadas em critérios transparentes e previamente publicitados.
- 2 -Para efeitos de promoção da justiça e confiança, devem ser evitadas:
- a)Situações de incompatibilidades e conflito de interesses;
- b)Procedimentos que possam pôr em causa a imparcialidade e isenção;
- c)Abusos de posição dominante;
- d)Comportamentos que violem a confidencialidade, quando esta for requerida;
- e)Prolongamento injustificado de prazos.
Artigo 10.º — Participação em júris e em atividades de avaliação
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