Aprova o Código de Ética e de Conduta do Instituto Politécnico de Santarém
Objeto
O presente Código estabelece um conjunto de princípios que se assumem como um referencial de conduta, extensivo a todos os membros da comunidade académica, quer no relacionamento intrainstitucional, quer na sua relação com o exterior, quando em representação do IPSantarém.
Âmbito de aplicação
O Código de Ética e de Conduta aplica-se a todas as interações e atividades desenvolvidas pelo IPSantarém, unidades orgânicas (UO) e também a todas as outras atividades desenvolvidas pelos membros da comunidade académica, sempre que envolvam institucionalmente o Instituto.
Destinatários
Princípios fundamentais
Os destinatários do presente Código comprometem-se a defender e promover os princípios fundamentais da Dignidade Humana, da Justiça, da Honestidade e da Integridade.
Princípios institucionais gerais
Decorrendo dos princípios fundamentais enunciados no artigo anterior, os responsáveis do IPSantarém, seja a nível central ou a nível das unidades orgânicas, têm o dever de, no exercício das suas funções institucionais, cumprir e fazer cumprir os seguintes princípios:
Princípios na investigação
As atividades de investigação científica desenvolvidas no IPSantarém ou em colaboração com este, nomeadamente por docentes e investigadores, estudantes e bolseiros de investigação, para além dos princípios enumerados nos artigos 4.º e 5.º, assentam na valoração de:
Princípios na interação Pessoa - Tecnologias digitais
Deveres gerais dos membros da comunidade académica
Atividades de extensão à comunidade
As atividades de extensão à comunidade constituem uma dimensão relevante de qualquer instituição de ensino superior politécnico. Nesse sentido, cabe ao IPSantarém adotar medidas adequadas que contribuam para o sucesso dessas interações, respeitando os princípios e normas constantes do presente código, nomeadamente:
Participação em júris e em atividades de avaliação
Limites e impedimentos
Deveres dos docentes
Deveres dos estudantes
(i) A cábula ou a cópia;
(ii) O plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de outra pessoa e apresentá-la como se fosse sua, nomeadamente, copiar ou parafrasear sem claramente identificar a fonte) ou auto plágio (utilização de uma obra, trabalho, palavras ou qualquer outro material de autoria do próprio e apresentá-la de novo como se fosse original);
(iii) Obtenção fraudulenta de enunciados;
(iv) Falsificação de pautas, termos e enunciados;
(v) Simulação de identidade pessoal;
(vi) Assinar um trabalho de grupo sem nele ter participado;
(vii) Tentar corromper qualquer docente ou qualquer pessoa com vista à obtenção de vantagem para a sua avaliação ou de terceiros;
(viii) Comprar ou vender relatórios, ensaios, monografias, teses ou outros trabalhos para uso fraudulento;
(i) Enunciados e resolução das provas de avaliação;
(ii) Pautas, registos académicos e histórico escolar;
(iii) Documentos de trabalho e correspondência, independentemente da natureza do seu suporte e dos órgãos de gestão do IPSantarém;
(i) Violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor;
(ii) Acesso ou tentativa de acesso não autorizado a sistemas informáticos;
(iii) Alteração, manipulação, cópia ou destruição de dados informáticos, ainda que de forma tentada.
Deveres específicos dos docentes, investigadores e bolseiros de investigação
Deveres específicos dos trabalhadores não docentes
No âmbito das suas funções diferenciadas, e decorrendo dos princípios e deveres gerais elencados nos artigos anteriores, os trabalhadores não docentes devem, ainda:
Aplicação do Código de Ética e de Conduta
Comissão de Ética
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de fevereiro de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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