- 1 -Para além dos princípios e deveres gerais elencados nos artigos 4.º, 5.º e 6.º, do presente Código e dos que decorrem da lei geral e demais regulamentos em vigor, constituem deveres específicos dos docentes:
- a)Disponibilizar aos estudantes a informação relevante para o sucesso da sua aprendizagem, nomeadamente, facultando o programa da unidade curricular, sumários e materiais de apoio ao estudo;
- b)Desenvolver a atividade letiva, promovendo um ambiente de diálogo e de participação na aprendizagem e garantindo a atualidade e a qualidade dos conteúdos e métodos pedagógicos;
- c)Adotar métodos de avaliação justos, claros e rigorosos, que confiram isenção e transparência ao processo, disponibilizando os resultados parciais (relativos a cada um dos elementos de avaliação) e totais de avaliação;
- d)Zelar pela referenciação rigorosa das fontes utilizadas na atividade docente, reportando a autoria e respeitando a propriedade intelectual;
- e)Adotar, de forma concertada, atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual;
- f)Tratar os estudantes de modo imparcial e sem qualquer tipo de discriminação, fomentando relações positivas, num ambiente de confiança, segurança e colaboração;
- g)Incentivar o trabalho autónomo e responsável, nas suas dimensões individual e colaborativa;
- h)Estar disponível para atividades de atendimento e apoio aos estudantes;
- i)Orientar os estudantes, de forma empenhada, na realização de trabalhos académicos, independentemente da sua natureza, promovendo o pensamento crítico, criativo e eticamente responsável;
- j)Utilizar em exclusividade as plataformas informáticas autorizadas e disponibilizadas pelo IP Santarém, visando o ensino e avaliação sob qualquer forma, garantindo assim a sua rastreabilidade e auditoria, não sendo permitido o uso de redes sociais e/ou outras plataformas informáticas, para esse efeito;
- k)Abster-se de captar sons ou imagens de atividades em que participem, seja qual for a sua natureza (aula, reunião, seminário, conferência, entre outras) e o formato de realização (presencial ou a distância), sem autorização prévia dos participantes.
- 2 -No âmbito da atividade docente, e desde que não se verifiquem conflitos de interesse, podem ainda orientar trabalhos de estudantes de outras instituições de ensino superior.
Artigo 12.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 17/02/2023
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Em vigor desde 17/02/2023