- 1 -Todos os envolvidos em investigação científica, no exercício responsável de todas as atividades que promovam a produção da ciência e o avanço do conhecimento, independentemente da sua experiência ou qualificação, devem reger-se pelos princípios enunciados no artigo 6.º
- 2 -O respeito pela integridade científica assenta em quatro pilares fundamentais:
- a)Verdade, que impede o investigador, em qualquer fase da sua investigação, de praticar qualquer ato de fraude académica, recorrendo a mecanismos de falsificação (alterar dados ou resultados), cópia e plágio (utilizar ideias ou textos de outra pessoa sem lhe atribuir o crédito adequado) ou fabricação (inventar dados ou resultados);
- b)Exigência e Rigor, que implica o recurso às melhores práticas e metodologias, quer ao nível da conceção e planeamento do estudo, quer ao nível da recolha, análise e interpretação de dados; que implica, também, a gestão transparente e justa de todo o financiamento recebido por parte das entidades financiadoras, de modo a assegurar o sucesso do projeto no prazo previsto; que implica, ainda, garantir que toda a investigação se realiza em conformidade com as normas e protocolos de segurança de pessoas, animais e bens;
- c)Honestidade, que determina que o investigador só poderá assumir créditos de autoria quando tiver participado nalguma das suas fases de realização (conceção, planeamento, análise e interpretação de dados, redação do artigo/trabalho ou a sua revisão crítica); que determina também o impedimento de apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em parte, em publicações posteriores, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas (autoplágio); que determina, ainda, a recusa de obtenção de projetos e financiamentos através da utilização de informação enganosa ou usando representações incorretas ou propositadamente deslocadas, de resultados obtidos anteriormente ou, ainda, através da criação consciente de falsas expectativas em terceiros;
- d)Confidencialidade, que obriga, durante todo o processo de investigação, a garantir o anonimato dos participantes e a proteção dos dados utilizados (da recolha à divulgação, passando pelo tratamento e guarda).
- 3 -O respeito pela liberdade de investigação assenta na liberdade e autonomia individuais, no respeito pela política institucional e no reconhecimento da importância social do progresso e da valorização do conhecimento.
- 4 -Não obstante o princípio geral da liberdade de investigação, constituem limites à atividade de investigação:
- a)Conflito de interesses, que determina, para o investigador, a obrigação de evitar qualquer forma de conflito de interesses (pessoais, institucionais, financeiros, entre outros) no âmbito da sua atividade investigativa;
- b)Investigação com seres vivos, que determina a obrigatoriedade, para o investigador, de cumprir as orientações e os requisitos legais aplicáveis, e os procedimentos éticos usados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e pela Comissão Europeia.
- 5 -O respeito pela responsabilidade social determina, para o investigador, e sempre que possível, devolver à sociedade, de forma clara e objetiva, os resultados da sua investigação e maximizar os impactos sociais positivos que ela pode promover.
- 6 -Os docentes, investigadores e bolseiros de investigação, quando atuam em nome do IPSantarém, devem ainda:
- a)Aceitar a orientação de teses e dissertações, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- b)Pedir escusa de participar em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que são afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenha conhecimento relevante para a respetiva função, bem como quando estejam em causa as disposições dos artigos 74.º e 75.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 14.º — Deveres específicos dos docentes, investigadores e bolseiros de investigação
Vigente desde: 17/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2023